quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Projeto de Lei impede abuso de material escolar




Por: TÍFFANY TAVARES

Papel higiênico, flanela, álcool e fita crepe. Estes são alguns materiais solicitados por escolas privadas, aos alunos que começam o ano letivo. Além de livros, resmas de papel A4, farda escolar e tantos outros produtos, os pais de alunos são obrigados a comprar materiais que não fazem parte do uso individual de seus filhos.

Mas parece que esse abuso de material escolar terá seu fim. O deputado Iran Barbosa (PT/SE) apresentou uma proposta substitutiva na Comissão de Educação e Cultura – CEC - da Câmara Federal com projeto de lei 3.458/2008. Tendo como autor o deputado Chico Lopes (PCdoB-CE) e Iran, titular da CEC, como relator, o nova proposta tem como justificativa a abusiva prática das escolas privadas pedirem, na lista de material escolar, itens que não são utilizados individualmente pelo aluno.

Para Iran Barbosa é comum as escolas pedirem papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos de escritório que não são materiais didáticos. "É preciso coibir tal prática, já que o material solicitado é de necessidade coletiva da escola”, afirma. Além disso, o deputado lembrou que os custos desses artigos já estão embutidos nas mensalidades que os pais pagam à escola.

Segundo o administrador Alexandre Matos, pai de uma aluna de escola particular, esses materiais são usados pelos alunos uma vez ou outra e a escola os utiliza com freqüência. “É uma verdadeira extorsão. Já pago um valor exagerado na mensalidade e ainda preciso dar materiais que são obrigação da escola dar”, frisa.

Já o diretor Erivaldo Santana, diz que o material solicitado é utilizado para limpezas diárias, eventos, e que cada aluno tem que ter o seu produto para facilitar no controle. “Além da higiene escolar, nos deparamos com a higiente individual do aluno”, afirma.

O deputado Iran Barbosa explicou que apresentou substitutivo por entender que a prática deve ser caracterizada como abusiva na Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999. A lei dispõe sobre o valor das anuidades escolares da rede de ensino privada. O novo projeto de lei propõe que seja acrescentado o inciso 7º no artigo 1º da Lei 9.870. O inciso torna nula qualquer cláusula contratual que obrigue o contratante do serviço ao pagamento adicional ou fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes.
TÍFFANY TAVARES

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