sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Homossexuais podem adotar apenas crianças com mais de 12

Por: Tanuza Oliveira

Um parecer da 2° Vara da Infância e da Juventude e Adoção da cidade de Curitiba, no Paraná, trouxe à tona – novamente – as dificuldades encontradas por casais homossexuais que querem adotar uma criança. O caso ocorreu com o empresário paranaense Jonathas Barros Júnior, que após um bom tempo de relacionamento com um britânico, resolveu adotar uma criança. Encantou-se por uma menina de quatro anos e entrou com o processo na Justiça. Foi habilitado a adotar, mas com uma ressalva: só pode adotar crianças que tenham mais de doze anos. A decisão da promotora de Justiça, Marília Vieira Figueiredo causou polêmica e revoltou Jonathas, que recorreu.

A justificativa da promotora é a de que está resguardando a criança do preconceito e que está fundamentada no Conceito de Prioridade Absoluta da Infância. Todavia, há quem julgue o parecer inconstitucional, já que a Carta Magna não estabelece normas para a adoção por homossexuais, nem quanto aos casados nem com relação aos solteiros. Diz apenas “podem adotar os maiores de dezoito, independentemente de estado civil”, e que a estabilidade da família precisa ser comprovada. Mas a promotora afirma que sua decisão está baseada na fundamentação jurídica, já que o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – estabelece que nas adoções de crianças maiores de doze anos, a opinião delas deve ser considerada.

Aqui em Sergipe também houve repercussão do fato. A professora Jane Santos, de 34 anos, disse que essa decisão é retrógrada e sem fundamento. “Estamos retrocedendo. Não faz sentido. Temos o direito de ter um filho ainda pequeno. Além disso, perguntar a uma criança de doze anos o que ela acha de ter dois pais ou duas mães é, no mínimo, ridículo”, argumentou. Para ela, o caso reflete bem o preconceito velado contra os homossexuais. “Vivemos numa sociedade medíocre. Hipócrita. Onde se discrimina religião, raça, partidarismos, classes sociais, opção sexual... Com tanta criança órfã por aí e as pessoas preferem que continue assim a um homossexual adotá-la. É vergonhoso”, lamenta Jane.

Retrocesso

A servidora de um órgão público do estado, Paula Lemos, classifica o posicionamento da promotora Marília Vieira como preconceituoso e reafirma que seu parecer é um retrocesso, já que os homossexuais alcançaram algumas vitórias com relação à adoção de crianças. A própria funcionária conseguiu recentemente adotar um bebê. “Eu acabei de adotar uma menina de nove meses. Passei por todo o processo que qualquer pessoa (homo ou heterossexual) passa para adotar uma criança, e durante as entrevistas com a psicóloga, nunca menti sobre a minha opção sexual. Porque sempre compactuei do pensamento de que a sexualidade é só uma parte do que somos, então a minha homossexualidade não deve ser colocada como fator determinante para uma adoção ou negação da mesma. Essa promotora foi arbitrária e extremamente preconceituosa”, desabafa.

Assim como todos os trâmites da adoção correram como em quaisquer outros casos, a ‘recuperação’ da mamãe também ocorre da mesma forma. “Hoje eu estou em casa gozando dos meus direitos de mãe, tendo a minha licença maternidade. Sou uma mãe cuidadosa e não vejo empecilhos para que um homossexual ou um casal gay possam adotar uma criança. Os cuidados que dedico ao meu pequeno bebê são os que recebi da minha mãe”, revela. E ela continua. “Esse parecer nega aos homossexuais o direito de serem iguais a todos os cidadãos. Coloca mais um tabu em meio a tantos preconceitos que já sofremos na sociedade. A justiça acaba de limitar nossos direitos com essa decisão. Quem disse a essa senhora que somos incapazes de cuidar de uma criança menor?”, questiona.

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