sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Trabalho infantil é rotina em feira livre

Por: Andréa Oliveira

Além dos clientes que disputam espaço para estacionar seus carros e fazer compras na feira livre do Conjunto Augusto Franco, nos dias de quarta e domingo, é comum observarmos a grande aglomeração entre jovens – muitas vezes crianças – oferecendo serviços de carrego, na tentativa de adquirir uma renda extra ou até a única remuneração para o sustento da família. E o que vemos, portanto é o descumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, em uma nítida negligência do poder público, que em nada faz para coibir esse tipo de trabalho tão comum nas feiras dos bairros de Aracaju

Freqüentadores da feira muitas vezes não percebem, mas a presença desses adolescentes é ilegal, já que é proibido o trabalho de menores de 12 anos, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu Capítulo V, sobre Direito à profissionalização e à Proteção no Trabalho, art 60, que diz: “É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz”.

Segundo a professora Carmen de Oliveira, é preciso que algo seja feito. “Muitas dessas crianças tem menos de 12 anos, e não deveriam estar pegando no pesado, é triste vê-los trabalhar. Podemos afirmar que isso é um tipo de exploração infantil e as autoridades competentes deveriam tomar providências cabíveis, fazendo campanhas educativas com o intuito de mobilizar os pais dessas crianças, que muitas vezes são os principais incentivadores desse tipo de situação”, disse a professora.

Durante quatro horas, meninos em sua maioria residentes do bairro Santa Maria, carregam as compras dos consumidores, ganhando assim o sustento de suas famílias. A competição é grande, e cada um a sua maneira tenta chamar a atenção de quem passa, oferecendo seus serviços. Uns vão logo chamando os freqüentadores da feira de ‘tio’ e ‘tia’, e com um jeito todo particular, dizem: “aceita aí um carrego?”, outros gritam: “olha o carrego!”, ou “quem quer carrego?”. É uma disputa acirrada durante todo o horário de funcionamento da feira.

O jovem R.S.S de 11 anos, morador do Santa Maria diz estudar durante o dia, e que só trabalha as quartas e aos domingos na feira do conjunto. “Trabalho para ajudar minha mãe, e meus três irmãos menores, porque o que minha mãe ganha trabalhando em casa de família é pouco e junto com os carregos que faço ajudam lá em casa a comprar comida”, conclui o jovem.

Já o P.R.S. de 12 anos conta como conseguiu ganhar seu carrinho para trabalhar, “Mandei uma cartinha para o Papai Noel dos Correios e pedi a ele um carrinho de mão porque queria muito ajudar minha família, e imagina só a minha surpresa quando o carro me foi entregue no último natal, pulei de alegria e hoje, graças a ele eu consigo levar um dinheirinho para casa”, relatou o jovem.Ele também alega estudar durante as manhãs, e que seu trabalho na feira não o atrapalha em sala de aula. “Sou ótimo aluno, e sempre sou elogiado pela professora”, conclui.

Em seu art 22 o ECA aborda as obrigações referentes à família, cabe, portanto “Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.Sendo assim, pais e mães que incentivam o trabalho infantil deveriam sofre punições do Conselho Tutelar, usando como base o ECA, que é uma lei que esta em vigor desde 13 de julho de 1990.

Nele consta os direitos da criança e do adolescente e a quem cabe garantir com que os mesmos não sejam negados, dessa forma cabe a família, sociedade, conselho tutelar e ao estado fiscalizarem o cumprimento do que esta estabelecido por lei.Ou seja, fazer com que o Estatuto seja efetivamente posto em prática, garantindo a esses jovens que trabalham nas feiras, o direito a educação, moradia, saúde, lazer e que os mesmo não mais necessitem trabalhar para garantir sua sobrevivência e o da sua família.

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