A Secretaria de Meio Ambiente e dos Recursos Hidricos – SEMARH - cria o Licenciamento Simplificado, uma ação pioneira no Estado. Trará benefícios para o setor produtivo, a geração de emprego e o desenvolvimento do Estado em razão das LS serem concedidas num prazo máximo de 15 dias, quando antes as licenças ambientais eram liberadas no prazo mínimo de três meses, pela necessidade de três tipos diferentes: licença prévia, licença de instalação e de operação. Agora ela é unificada e direcionada a micro e pequenos empresários que prestam atividades e serviços com baixo impacto ambiental.
Licença simplificada vem atender e contemplar também à criação da Lei Geral do Micro e Pequena Empresa. “A lei geral prevê tratamento diferenciado e favorecido para esse grupo de empresas”.
Das informações concedidas pelo secretário Márcio Macêdo sobre o licenciamento simplificado (LS), exclusivo a empreendimentos de baixo impacto ambiental, ele destacou os benefícios para o setor produtivo, a geração de emprego e o desenvolvimento do Estado. “Agora as licenças ambientais de baixo impacto são concedidas num prazo de 10 a 15 dias, quando antes eram liberadas no mínimo em três meses pela necessidade de três tipos de diferentes licenças, a licença prévia, a de instalação e de operação”, destacou.
“O licenciamento simplificado gera o compromisso ambiental do empresariado com o meio ambiente. Um termo de responsabilidade ambiental é assinado no ato de pedido da licença. A adema não vai afrouxar a fiscalização. Quero deixar bem claro que entra a desburacratização, porém o rigor ambiental para as micros e pequenas empresas será o mesmo das empresas de grande porte”, alerta Márcio.
Arthur Soares
sexta-feira, 2 de outubro de 2009
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